IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O presente contrato formaliza-se e adquire validade legal mediante o cadastro do usuário, o aceite dos termos e a efetivação do pagamento da taxa correspondente no site www.paguegourmetprime.com.br, momento no qual o usuário passa a ser denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO: Runtime Publicidade Promoções e Eventos LTDA (GOURMET PRIME), CNPJ n° 40233116/0001-95, domiciliado em Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1, bloco A, sala 234, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato e parceria e prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato de parceria e prestação de serviços a utilização do site e aplicativo www.gourmetprime.com.br do clube gastronômico GOURMET PRIME.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá fornecer ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à utilização do site e aplicativo GOURMET PRIME, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
Cláusula 3ª. O CONTRATADO colocará no site e aplicativo GOURMET PRIME apenas o desconto escolhido pelo restaurante CONTRATANTE, que poderá ser modificado durante o período do contrato em vigor, a pedido do CONTRATANTE. O CONTRATADO deve modificar o desconto sempre que o CONTRATANTE pedir, desde que o pedido seja feito com antecedência de 5 (cinco) dias, por e-mail.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. É dever do CONTRATANTE oferecer aos associados do GOURMET PRIME o desconto acertado entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE previamente, que será divulgado no site e aplicativo do GOURMET PRIME. A porcentagem de desconto, assim como os dias, horários e as condições em que este será válido, será escolhido pelo CONTRATANTE, desde que respeite as regras do CONTRATADO, de ser um desconto de, no mínimo 5%, sobre a conta ou sobre um prato específico no sistema Gourmet Prime.
Cláusula 5ª. Cada vez que o associado GOURMET PRIME for ao restaurante do CONTRATANTE, este deverá levar o código da oferta disponibilizado ao associado no sistema Gourmet Prime, para o restaurante contratante validar o código no sistema Gourmet Prime na sua área específica.
Cláusula 6ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 7ª deste contrato.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 7ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pela utilização da plataforma, site e aplicativo Gourmet Prime, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO:
a) Valor único: R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais), a título de valor único inicial.
b) Taxa anual: R$ 185,00 (Cento e oitenta e cinco reais).
c) Reajuste: O valor da taxa anual será corrigido anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços ao Mercado) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 8ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2% juros de mora de 1% o mês e correção monetária.
DO PRAZO
Cláusula 9ª. O presente contrato possui duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data de aceite e confirmação do pagamento inicial pelo CONTRATANTE, conforme as opções disponíveis no formulário de cadastro do site www.paguegourmetprime.com.br.
Parágrafo Único: Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação prévia à outra parte.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre CONTRATADO E CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro.
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