CONTRATO DE PARCERIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

O presente CONTRATO passa a ter valor legal mediante cadastro, aceite e dados de pagamento de uma taxa semestral ou anual, no site www.paguegourmetprime.com.br, passando a título de CONTRATANTE.

CONTRATADO: Runtime Publicidade Promoções e Eventos LTDA (GOURMET PRIME), CNPJ n° 40233116/0001-95, domiciliado em Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1, bloco A, sala 234, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato e parceria e prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato de parceria e prestação de serviços a utilização do site e aplicativo www.gourmetprime.com.br do clube gastronômico GOURMET PRIME.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá fornecer ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à utilização do site e aplicativo GOURMET PRIME, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

Cláusula 3ª. O CONTRATADO colocará no site e aplicativo GOURMET PRIME apenas o desconto escolhido pelo restaurante CONTRATANTE, que poderá ser modificado durante o período do contrato em vigor, a pedido do CONTRATANTE. O CONTRATADO deve modificar o desconto sempre que o CONTRATANTE pedir, desde que o pedido seja feito com antecedência de 5 (cinco) dias, por e-mail.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 4ª.  É dever do CONTRATANTE oferecer aos associados do GOURMET PRIME o desconto acertado entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE previamente, que será divulgado no site e aplicativo do GOURMET PRIME. A porcentagem de desconto, assim como os dias, horários e as condições em que este será válido, será escolhido pelo CONTRATANTE, desde que respeite as regras do CONTRATADO, de ser um desconto de, no mínimo 15%, sobre a conta ou sobre um prato específico com no máximo dez (10) ofertas no sistema Gourmet Prime.

Cláusula 5ª. Cada vez que o associado GOURMET PRIME for ao restaurante do CONTRATANTE, este deverá levar o código da oferta disponibilizado ao associado no sistema Gourmet Prime, para o restaurante contratante validar o código no sistema Gourmet Prime na sua área específica.

Cláusula 6ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 7ª deste contrato.

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 7ª.  PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 960,00 semestral ou R$ 1680,00 anual para utilização da plataforma, site e aplicativo Gourmet Prime.

DO INADIMPLEMENTO

Cláusula 8ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2% juros de mora de 1% o mês e correção monetária.

DO PRAZO

Cláusula 9ª. O presente contrato tem duração de 6 (seis) meses ou 12 (doze) meses, conforme seleção, data de aceite e pagamento de taxa, pelo CONTRATANTE, disponível no formulário de cadastro do site www.paguegourmetprime.com.br.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 10ª. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre CONTRATADO E CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro. 

Chegou a hora de oferecer aos seus clientes uma experiência  exclusiva.

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